Na reta final para encerrar mais um ano é comum que se faça aquela limpeza em casa. E na hora de arrumar a gaveta ou o espaço onde se guardou durante todos os meses anteriores as contas que já foram pagas, é comum ter dúvidas sobre o que pode ou o que não pode jogar no lixo. Boletos do cartão de crédito, talões de água e luz, o comprovante de débito automático para o pagamento da internet... O Procon de Viana alerta: cada documento tem um tempo limite que precisa ficar arquivado.
O gerente do Procon Municipal Antônio Klipper destaca que o prazo máximo para guardar documentos é de cinco anos. “Nós chamamos de 'prazo de guarda' que é o tempo limite que a pessoa precisa guardar o documento, um prazo de precaução que vai de dois a cinco anos”, afirma.
Documentos como Imposto de Renda está neste prazo de cinco anos, bem como IPTU e IPVA. Outros como comprovante de água, luz e telefone o prazop é menor: de 90 dias. Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis precisam ser guardados por apenas por 30 dias.
Confira os prazos abaixo:
Documento | Prazo de Guarda |
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF. | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. |
Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular). | 90 dias. |
Comprovante de quitação junto a instituição financeira. | 5 anos. |
Recibo de pagamento de aluguel. | 3 anos. |
Recibo de pagamento de condomínio. | 5 anos. |
Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel. | Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis. |
Nota fiscal de compra de bem durável. | Prazo de garantia do bem. |
Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis. | 30 dias. |
Extrato bancário. | 5 anos. |
Fatura de cartão de crédito. | 3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados. |
Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio. | Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária. |
Comprovante de pagamento de mensalidades escolares. | 5 anos. |
Comprovante de pagamento de convênio médico. | 5 anos. |
Comprovante de pagamento de TV por assinatura. | 5 anos. |
Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais. | 5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato. |
Comprovante de hospedagem. | 1 ano. |
Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). | 2 meses. |
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Texto: Andressa Mota
Foto(s): Divulgação
Publicado em quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
Atualizado em quarta-feira, 27 de dezembro de 2017