São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
- coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
- controlar, coordenar e gerenciar o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
- coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
- criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
- apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
- disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbitodas atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento;
- promover o desenvolvimento rural;
- articular com as demais secretariais municipais de modo a dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
- facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
- promover a associativismo rural;
- buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
- estimular a venda de produtos agrícolas familiar nas feiras municipais;
- estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar;
- organizar escuta as instituições representativas da agricultura familiar, para identificar necessidades de pesquisas destinadas a melhoria da produção e verticalização dos produtos e dos principais sistemas produtivos da agricultura familiar, com base sustentável;
- promover os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem como gerir e executar as obras necessárias às estradas e demais vias rurais e serviços correlatos;
- desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;
- estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar;
- organizar escuta as instituições representativas da agricultura familiar, para identificar necessidades de pesquisas destinadas a melhoria da produção e verticalização dos produtos e dos principais sistemas produtivos da agricultura familiar, com base sustentável;
- estabelecer diretrizes para a sua atuação;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.