Fale conosco [topo]
| Secretário(a) |
Gabriela Siqueira de Souza |
| E-mail |
gabrielasiqueira@viana.es.gov.br |
| Telefone |
(27)2124-6754 |
| Atendimento |
De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
| Endereço |
Avenida Florentino Avidos n 01, - Viana Sede - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
O que fazemos [topo]
São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
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I - elaborar, planejar e executar as políticas de planejamento urbano do município, respeitadas as atribuições da União e do Estado;
II - elaborar, controlar, desenvolver, acompanhar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
III - coletar e sistematizar informações e dados, e a montagem de acervos, cadastros e arquivos de suporte à gestão urbana;
IV - elaborar, normatizar e fiscalizar o Plano de Alinhamento Viário do Município, a execução dos planos viários e de intervenções localizadas;
V - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de urbanização do Município, inclusive dos loteamentos;
VI - disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas e planos de ações integradas enunciados em conformidade com as metas administrativas;
VII - elaborar projetos voltados à qualificação da infraestrutura urbana do município, à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável;
VIII - garantir o respeito às normas que regulamentam as edificações, inclusive aplicando multas, decretando embargos e suspensão e cessação de atividades dos infratores;
IX - desenvolver política de mobilidade urbana sustentável com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, garantindo o direito de ir e vir, preservando o meio ambiente e assegurando a dignidade da pessoa humana;
X - definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município;
XI - promover a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
XII - estabelecer parcerias com os demais Municípios da Região Metropolitana em que se insere o Município, visando o estabelecimento de políticas habitacionais harmônicas;
XIII - manter e atualizar os arquivos de projetos de plantas de construções particulares;
XIV - definir políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
XV - colaborar com as secretarias afins no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;
XVI - planejar o uso e a ocupação do solo urbano, estabelecendo diretrizes para o crescimento ordenado da cidade e para a preservação ambiental;
XVII - propor a implementação de zonas especiais de interesse social, visando à promoção de espaços urbanos adequados para todas as faixas da população;
XVIII - desenvolver, coordenar e executar políticas públicas habitacionais, visando à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, com a inclusão de programas federais e estaduais, como o Minha Casa Minha Vida;
XIX - implementar programas de regularização fundiária e de titularidade de terras para assentamentos informais ou irregulares;
XX - coordenar projetos de urbanização de favelas e outras áreas de risco, buscando a melhoria das condições de moradia e infraestrutura dessas localidades;
XXI - planejar e coordenar a mobilidade urbana do município, garantindo a acessibilidade e integrando os modais de transporte público, transporte não motorizado (como bicicletas e caminhada) e transporte privado;
XXII - elaborar e implementar o Plano de Mobilidade Urbana, incluindo a definição de redes de transporte, melhoria de vias, infraestrutura para pedestres e ciclistas, e projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
XXIII - promover e coordenar processos de regularização fundiária, incluindo o cadastro e a regularização de imóveis urbanos, especialmente nas áreas periféricas e de ocupação informal;
XXIV - desenvolver programas para a urbanização de assentamentos informais e a melhoria da infraestrutura nas áreas de ocupação precária;
XXV - propor políticas para promover a titulação de terrenos para famílias de baixa renda, garantindo maior segurança jurídica;
XXVI - estabelecer normas para o parcelamento do solo e para o uso de áreas públicas e privadas, garantindo que os projetos urbanísticos atendam aos interesses da coletividade;
XXVII - regular e controlar o processo de licenciamento urbanístico para construção de edificações, garantindo que todas as obras no município estejam em conformidade com as normas de urbanismo e de segurança;
XXVIII - integrar os princípios de sustentabilidade nos projetos urbanos, promovendo a preservação de áreas verdes e a adoção de tecnologias que minimizem o impacto ambiental;
XXIX - implementar ações de preservação ambiental, considerando as zonas de preservação permanente, áreas de risco e a gestão de resíduos sólidos no município;
XXX - executar e fiscalizar o licenciamento de obras públicas e privadas, garantindo que as construções e reformas estejam em conformidade com as normas urbanísticas, ambientais e de segurança;
XXXI - realizar vistorias em obras públicas e privadas para garantir o cumprimento das normas técnicas, incluindo as relacionadas à acessibilidade e à preservação ambiental;
XXXII - coordenar a implementação de normas e regulamentos técnicos relacionados à construção civil no município;
XXXIII - buscar e firmar parcerias públicas e privadas para a execução de projetos urbanos e habitacionais, incluindo a participação de organizações da sociedade civil e do setor privado;
XXXIV - coordenar com o governo estadual e federal a execução de políticas e programas habitacionais e de desenvolvimento urbano, como o Programa Minha Casa Minha Vida e outros financiamentos e investimentos em infraestrutura urbana;
XXXV - estimular a participação da comunidade na elaboração de projetos e na fiscalização das políticas públicas urbanas, através de conselhos e fóruns de participação popular;
XXXVI - garantir a transparência nas ações da Secretaria, divulgando informações sobre projetos, obras e ações realizadas para o desenvolvimento urbano e a habitação;
XXXVII - otimizar suas ações por meio da integração com as demais secretarias municipais;
XXXVIII - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XXXIX - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
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| GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
| Responsável |
Flávia Loriato Pagani |
| E-mail |
flavia.pagani@viana.es.gov.br |
| Telefone |
(27) 3354-4031 / (27) 99819-5220 |
| Atendimento |
09 às 18 horas |
| Endereço |
Avenida Florentino Avidos, 1 n 1, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
| GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS |
| Responsável |
Lucas Manoel Cardoso da Silva |
| E-mail |
decop@viana.es.gov.br |
| Telefone |
(27) 3354-4031 / (27) 99819-5220 |
| Atendimento |
De segunda a sexta, das 9h às 18h |
| Endereço |
Avenida Florentino Avidos, 1 n 1, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
| GERÊNCIA DE HABITAÇÃO |
| Responsável |
Nilvete Bremer de Oliveira Pinheiro |
| E-mail |
gerencia.habitacao@viana.es.gov.br |
| Telefone |
(27) 3354-4031 / (27) 99819-5220 |
| Atendimento |
De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
| Endereço |
Avenida Florentino Avidos, 1 n 1, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
| GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO |
| Responsável |
Paula Rodrigues Santos |
| E-mail |
decop@viana.es.gov.br / paula.rodrigues@viana.es.gov.br |
| Telefone |
(27) 3354-4031 / (27) 99819-5220 |
| Atendimento |
De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
| Endereço |
Avenida Florentino Avidos n 01, - Viana sede - Viana/ES - CEP: 29135-000 |
| GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS |
| Responsável |
Karem Cariane Louvem Grijó |
| E-mail |
decop@viana.es.gov.br |
| Telefone |
(27) 3354-4031 / (27) 99819-5220 |
| Atendimento |
De Segunda a Sexta, das 9h às 18h |
| Endereço |
Avenida Florentino Avidos, 1 n 1, - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |