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O que fazemos.
São atribuições da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação:
planejar, orientar, coordenar e executar as ações de administração e gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação de dados no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município;
implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados nas áreas de infraestrutura, segurança de informações e administração de redes;
estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;
analisar as demandas em infraestrutura de rede, hardware e software das Secretarias, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando a instalação, configuração, interligação, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada Secretaria;
definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de administração, segurança e infraestrutura, e a urgência/importância das solicitações;
pesquisar, selecionar e incentivar novas soluções e recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados que possam resultar em melhorias no ambiente tecnológico do Município de Viana e serviços prestados pelas Secretarias Municipais;
estabelecer padrões para contratação e aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados do Município de Viana;
definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção e suporte de hardware, rede lógica e física e software (sistema operacional, segurança, aplicativos básicos);
administrar e gerenciar a rede de informações e comunicação de dados corporativa do Município;
criar, implementar, manter e ampliar a rede de dados, comunicação e informações do Município, garantindo um sistema próprio para a Administração, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos e garantindo a autonomia e independência do Município;
definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de informações municipais, implementando políticas de acesso à Internet e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;