São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
- expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais Secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, quando aprovados pelo Prefeito Municipal;
- exercer as atribuições de consultoria e de assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta;
- exercer a representação judicial do Município, atuando também, em questões jurídicas, como seu representante na esfera extrajudicial;
- exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse municipal;
- opinar em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta;
- estabelecer diretrizes para a sua atuação;
- exercer as atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal nº 2.459/2012;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.