São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
- elaborar, planejar e executar as políticas de planejamento urbano do município, respeitadas as atribuições da União e do Estado;
- elaborar, controlar, desenvolver, acompanhar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
- coletar e sistematizar informações e dados, e a montagem de acervos, cadastros e arquivos de suporte à gestão urbana;
- elaborar, normatizar e fiscalizar o Plano de Alinhamento Viário do Município, a execução dos planos viários e de intervenções localizadas;
- elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de urbanização do Município, inclusive dos loteamentos;
- disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas e planos de ações integradas enunciados em conformidade com as metas administrativas;
- elaborar projetos voltados à qualificação da infraestrutura urbana do município, à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável;
- garantir o respeito às normas que regulamentam as edificações, inclusive aplicando multas, decretando embargos e suspensão e cessação de atividades dos infratores;
- desenvolver política de mobilidade urbana sustentável com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, garantindo o direito de ir e vir, preservando o meio ambiente e assegurando a dignidade da pessoa humana;
- definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município;
- promover a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
- estabelecer parcerias com os demais Municípios da Região Metropolitana em que se insere o Município, visando o estabelecimento de políticas habitacionais harmônicas;
- manter e atualizar os arquivos de projetos de plantas de construções particulares;
- definir políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
- colaborar com as Secretarias afins no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;
- otimizar suas ações por meio da integração com as demais secretarias municipais,
- estabelecer diretrizes para a sua atuação;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.