Órgão responsável:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Serviços
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Serviços
O ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS é emitido ao proprietário/ requerente, mediante a solicitação, após a APROVAÇÃO DO PROJETO.
O prazo de validade do ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS é de no mínimo 1 (um) mês e no máximo 12 (doze) meses.
Após o vencimento deve o proprietário/ requerente solicitar renovação do ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS para dar continuidade na obra.
Público Alvo:
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
Documentação Necessária:
ATENÇÃO: Para o protocolo do processo de emissão da renovação do alvará de licença de obras, o cidadão /empreendedor deverá comparecer ao endereço abaixo com a seguinte documentação e formulários devidamente preenchidos e assinados:
Lista de Documentos necessários para abertura de processo
Certidão Negativa de Tributos Municipais
Legislação para Consulta:
Lei Municipal nº 2829/ 2016 - Plano Diretor Municipal (Apenas texto)
Lei Municipal nº 2829/ 2016 - Plano Diretor Municipal (Texto e Anexos)
Lei Municipal nº 1299/ 1995 - Código de Obras Municipal
Decreto Municipal nº 070/ 2014 - Institui a Instrução Normativa nº 01/2014
Contato: Gerência de Aprovação de Projetos
Telefone(s): (27)2124-6726 (27)2124-6787
E-mail: decop@viana.es.gov.br
Atendimento: De segunda a sexta-feira, 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00
Endereço: Avenida Florentino Avidos, 01, 5º Andar da Prefeitura Municipal de Viana - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915
Atualizado em: 19/05/2021
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