Órgão responsável:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Serviços
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Serviços
O desenquadramento é feito quando a empresa não se enquadra mais nas obrigatoriedades do MEI.
e o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
quando você decidir abrir uma filial; ou
se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
O sistema irá solicitar um código de acesso, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
Feito isso, basta selecionar uma das opções de desenquadramento e aguardar a análise do pedido.
Para solicitar o desenquadramento basta acessar o link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=13
Ou comparecer ao Centro do empreendedor.
Contato: Beatriz
Telefone(s): (27)3343-3096
E-mail:
Atendimento: De segunda a sexta-feira, 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00
Endereço: Avenida Vitória, 19, Ao lado do Cartão de todos - Marcílio de Noronha - Viana/ES - CEP: 29135-368
Atualizado em: 19/05/2021
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