Órgão responsável:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Serviços
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Serviços
A Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação do MEI e deve ser entregue anualmente ( a partir de janeiro) até 31 de maio. Nela devem estar contidas informações sobre o seu faturamento ( compra e venda a pessoas fisicas e a pessoas juridicas).
Segue, modelo para orientação:
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS | |
CNPJ: | |
| |
Período de apuração: | |
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO) |
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido | R$ |
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA) |
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido | R$ |
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido | R$ |
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) | R$ |
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) | |
LOCAL E DATA: | ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: |
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas. |
Segue link para DASN: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Contato: Beatriz
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Atualizado em: 19/05/2021
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