Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL - DASN

Órgão responsável:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Público-alvo:
Cidadão

Assunto:
Serviços

Atendimento:
Presencial

Categoria(s):
Serviços

Descrição do serviço

A Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação do MEI e deve ser entregue anualmente ( a partir de janeiro) até 31 de maio. Nela devem estar contidas informações sobre o seu faturamento ( compra e venda a pessoas fisicas e a pessoas juridicas).

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

  • Entregando a declaração em dia você fica livre de juros e multas por entrega em atraso;
  • Em sua declaração devem constar informações fiéis sobre o seu faturamento, considerando vendas a pessoas físicas (sem nota fiscal emitida) e pessoas jurídicas ( com nota fiscal emitida);
  • Não esqueça de considerar valores recebidos nas modalidades cartão de crédito ou débito, duplicatas, depósitos, transferências, entre outros. Lembre-se que eles compõe o seu faturamento;
  • O envio da DASN é uma obrigação do MEI e tem com prazo final para entrega a data de 31 de maio de cada ano.
  1. MANTENHA EM DIA SEUS CONTROLES FINANCEIROS E BANCÁRIOS;
  2. MOVIMENTE EM SUA CONTA BANCÁRIA PESSOA JURÍDICA APENAS OS VALORES PROCEDENTES DA EMPRESA;
  3. AO FAZER A SUA DASN, NÃO ESQUEÇA DE CONSIDERAR TODOS OS VALORES RECEBIDOS EM SUA CONTA CORRENTE, SEJA ATRAVÉS DE DEPÓSITO BANCÁRIO, CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO, TRANSFERÊNCIAS, DUPLICATAS ENTRE OUTROS.

Segue, modelo para orientação:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ:

Empreendedor individual:

Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscalR$                                          
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitidoR$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscalR$                                                  
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitidoR$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscalR$                     
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitidoR$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) 

LOCAL E DATA:

ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:

- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;

- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

Segue link para DASN: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Contato: Beatriz
Telefone(s): (27)3343-3096
E-mail:

Atendimento: De segunda a sexta-feira, 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00

Endereço: Avenida Vitória, 19, Ao lado do cartão de todos - Marcílio de Noronha  - Viana/ES - CEP: 29135-368

Atualizado em: 19/05/2021

Acessos: 1025

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