Secretário(a) | MAISA EUFRASIA SILVA RAMOS FALCÃO |
Telefone | (27) 3354-4018 |
Atendimento | 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 18h00 |
Endereço | Avenida Florentino Avidos n 1, 6º andar - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-915 |
São atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das infraestruturas de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção;
II - executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;
III - promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos imóveis municipais ou por ele ocupados;
IV - coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos imóveis do Município, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
V - acompanhar o andamento das obras públicas realizadas por terceiros;
VI - desenvolver e executar o Plano de Obras e Infraestruturas Públicas do Município, construindo, ampliando e recuperando os bens públicos;
VII - elaborar projetos para obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução;
VIII - controlar e a fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros;
IX - executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Administração;
X - manter e atualizar os arquivos de projetos de prédios de obras públicas;
XI - disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas e planos de ações integradas enunciados em conformidade com as metas administrativas;
XII - realizar a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura urbana, incluindo a limpeza, recuperação e conservação de vias públicas, pontes, bueiros, calçadas, redes de drenagem e pavimentação;
XIII - garantir a manutenção de outros espaços públicos, como praças, jardins, áreas de lazer e campos de esporte;
XIV - coordenar a recuperação de vias danificadas por obras ou intempéries, assegurando a trafegabilidade e segurança;
XV - coordenar e executar obras voltadas para a mobilidade urbana, como a construção de ciclovias, calçadas, faixas de pedestres, pontos de ônibus, semáforos e outros equipamentos de trânsito;
XVI - melhorar a sinalização e a infraestrutura de vias públicas para garantir o tráfego seguro de veículos e pedestres;
XVII - realizar obras de melhoria na malha viária, incluindo pavimentação de ruas, recuperação de asfaltos e construção de novas vias de acesso;
XVIII - implementar projetos de urbanização de áreas carentes ou em processo de crescimento, melhorando as condições de infraestrutura, segurança e acessibilidade;
XIX - coordenar obras de urbanização de favelas e assentamentos informais;
XX - promover a revitalização de áreas urbanas degradadas, com o objetivo de recuperar espaços públicos e estimular a utilização sustentável do solo urbano;
XXI - gerir contratos, convênios e parcerias firmadas com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a execução de obras de infraestrutura;
XXII - acompanhar a execução de contratos relacionados à construção de obras públicas, incluindo a fiscalização de obras e serviços prestados por empresas terceirizadas;
XXIII - buscar fontes de financiamento para a realização de obras e melhorias na infraestrutura urbana, incluindo recursos estaduais e federais;
XXIV - coordenar a execução de obras emergenciais em situações de calamidade pública, como alagamentos, desabamentos e outras emergências causadas por desastres naturais ou outros fatores imprevistos;
XXV - garantir a realização de obras emergenciais para a recuperação de vias e serviços públicos afetados por situações de urgência;
XXVI - planejar e executar obras de infraestrutura voltadas para a zona rural, como a construção e manutenção de estradas rurais, pontes, bueiros, sistemas de água e saneamento básico;
XXVII - implementar obras de drenagem e pavimentação nas áreas rurais, promovendo o desenvolvimento da agricultura e a melhoria das condições de vida no campo;
XXVIII - estabelecer diretrizes para sua atuação;
XXIX - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.
LEI Nº 3.435, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Gerência Administrativo, Financeiro e Orçamentário
Responsável | Daniely Nascimento de Mello |
obras@viana.es.gov.br | |
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Atendimento | 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 18h00 |
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Gerência de Elaboração de Orçamento
Responsável | Paulo José Rodrigues |
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Gerência de Elaboração e Estudo de Projetos
Responsável | Marcelo Machado de Almeida |
projeto.obras@viana.es.gov.br | |
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Gerência de Fiscalização de Obras Públicas Prediais
Responsável | Lorrayne Casagrande Coradini |
fiscaldeobras@viana.es.gov.br | |
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Gerência de Fiscalização de Obras de Infraestruturas
Responsável | Josimar Pio dos Santos Rocha - Kethelyn Neves dos Santos |
fiscalinfraestrutura@viana.es.gov.br | |
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Gerência de Paisagismo
Responsável | Jaqueline Cipriano de Amorim |
paisagismo.obras@viana.es.gov.br | |
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Horário de funcionamento Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00
Telefone (27) 2124-6760
E-mail ouvidoria@viana.es.gov.br
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Avenida Florentino Avidos, nº 01
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