São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
- assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
- ofertar a educação infantil e o ensino fundamental;
- promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino;
- atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático - escolar
- ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
- assegurar padrões de qualidade de ensino;
- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;
- estimular iniciativas, experiências e programas da Rede Municipal de Ensino;
- promover políticas públicas de democratização do acesso à educação básica e atendimento aos alunos com deficiência;
- desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais;
- aplicar recursos financeiros destinados à educação de forma legal e qualitativa.
- promover a elaboração de diagnósticos, estudos, normas e projetos de interesse da educação;
- coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento regular da Rede Municipal de Ensino;
- desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal.